STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários

Decisão do Supremo altera interpretação do Marco Civil da Internet e impõe novo dever de moderação às plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), para declarar inconstitucional, de forma parcial, o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dispositivo que condicionava a responsabilização das plataformas digitais à existência de ordem judicial para remoção de conteúdo ilícito.

A maioria dos ministros entendeu que, diante da complexidade do ambiente digital e da propagação de conteúdos ilegais com potencial danoso à sociedade, as plataformas devem adotar medidas de moderação mais eficazes e responder civilmente por omissões, mesmo sem decisão judicial prévia, nos casos mais graves.

Ministros do Supremo Tribunal Federal durante sessão que discutiu a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A decisão altera significativamente o cenário jurídico até então vigente, segundo o qual as redes sociais, como Facebook, Instagram, YouTube, X (antigo Twitter) e outras, só podiam ser responsabilizadas se não cumprissem ordem judicial para retirada de conteúdo. O entendimento atual amplia essa responsabilização e exige ação direta das plataformas ao serem notificadas extrajudicialmente, especialmente em situações que envolvam, por exemplo, discurso de ódio, apologia à violência, pornografia infantil ou ameaças ao Estado democrático de direito.

A discussão gira em torno do chamado “modelo de responsabilidade subsidiária”, originalmente previsto no Marco Civil. Os ministros que compõem a maioria consideraram que esse modelo, embora concebido para proteger a liberdade de expressão, tornou-se insuficiente diante do crescimento de práticas criminosas e desinformação em larga escala, muitas vezes estimuladas por algoritmos de engajamento das próprias plataformas.

O julgamento, que tem repercussão geral reconhecida, foi suspenso e será retomado na quinta-feira (12), com os votos restantes dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques.

Essa decisão pode gerar mudanças relevantes para a atuação das plataformas digitais no Brasil, exigindo delas maior responsabilidade e sistemas mais robustos de governança, transparência e controle de conteúdo. Empresas que mantêm presença digital ou prestam serviços nessas mídias devem se preparar para o novo cenário regulatório, avaliando medidas internas de compliance, revisão de termos de uso e estratégias jurídicas preventivas.

Fonte: G1

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