A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) relatórios de inteligência financeira (RIFs) sem prévia autorização judicial. A decisão foi firmada no julgamento do RHC 196.150.
A decisão e seus fundamentos
O colegiado entendeu que a requisição direta de dados sigilosos por órgãos de persecução penal viola o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, ambos previstos na Constituição Federal. Para os ministros, o controle judicial é essencial para assegurar que medidas investigativas respeitem os direitos fundamentais do investigado.
Segundo o relator, ministro Messod Azulay Neto, a melhor interpretação do artigo 15 da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) exige autorização judicial para que a polícia ou o Ministério Público tenham acesso a dados financeiros sigilosos por meio do COAF. A simples existência de indícios de crime não é suficiente para justificar a quebra de sigilo sem o controle do Judiciário.
Compartilhamento espontâneo continua permitido
A decisão não impede que o COAF continue a compartilhar espontaneamente informações com indícios de atividade suspeita com as autoridades competentes. O que se veda é a requisição ativa e direta por parte da polícia ou do Ministério Público, sem o devido respaldo judicial.
Essa diferenciação segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia reconhecido como constitucional o compartilhamento espontâneo de dados pelo COAF, Receita Federal e outros órgãos de controle.
Efeitos no caso concreto
No caso específico julgado, a autoridade policial solicitou, sem autorização judicial, relatório do COAF que serviu de base para uma denúncia pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. O STJ anulou as provas obtidas a partir do relatório, por entender que sua origem era ilícita. Apesar disso, o processo penal foi mantido, com base em outros elementos.
Considerações finais
A decisão reforça o papel do Poder Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais no processo penal e delimita as atribuições dos órgãos de investigação no acesso a informações sensíveis.
Para os profissionais do direito, trata-se de um importante precedente sobre os limites legais da atuação investigativa, especialmente no contexto de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
Fonte: STJ