TJSP Acata tese da defesa e absolve réu por associação: pena é reduzida de quase 9 anos para 1 ano e 8 meses

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do 1º Grupo de Direito Criminal, acolheu pedido de revisão criminal e reformou decisão anterior que condenava um réu por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A nova decisão afastou a acusação de associação criminosa (art. 35 da Lei nº 11.343/06) e aplicou o redutor do tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da mesma lei. O réu havia sido condenado em segunda instância a 8 anos e 10 meses de reclusão, além de 1.283 dias-multa, em decisão proferida pela 8ª Câmara de Direito Criminal, em julho de 2021.

Atuação estratégica no TJSP resulta em correção de pena e reconhecimento de garantias legais.

Novo entendimento: Falta de Provas para associação

Ao reavaliar o caso, o TJSP entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a existência de associação estável, estruturada e duradoura entre o réu e terceiros. A Corte também considerou a absolvição dos corréus em revisões anteriores, o que enfraqueceu ainda mais a acusação de associação.

Tráfico privilegiado: Perfil pessoal do réu foi decisivo

A defesa argumentou — e o tribunal acolheu — que o réu preenchia os requisitos legais para a aplicação do redutor de pena: era primário, possuía bons antecedentes e não demonstrava dedicação habitual à atividade ilícita. A quantidade reduzida de drogas apreendidas também reforçou a tese defensiva. Com base nesses fundamentos, a pena foi recalculada para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 166 dias-multa no valor mínimo. Como o réu já estava preso desde setembro de 2022, foi expedido alvará de soltura clausulado, ressalvadas outras eventuais pendências judiciais.

Revisão Criminal: Instrumento Essencial de Justiça

O caso evidencia a importância da revisão criminal como mecanismo para corrigir decisões injustas, especialmente quando há ausência de provas concretas de vínculo associativo e a conduta do réu é compatível com o tráfico privilegiado.

Fonte: TJSP

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