Justiça do Rio suspende bloqueio da conta no Instagram do Jornalista Erlan Bastos

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, na ultima segunda-feira (7), uma liminar para suspender o bloqueio da conta no Instagram do jornalista e influenciador Erlan Bastos. A decisão foi proferida pela Desembargadora Helda Lima Meireles, da 2ª Câmara de Direito Privado, ao analisar agravo de instrumento interposto pela defesa do comunicador, representada pelo Belarmino Sociedade de Advogados.

A medida de bloqueio havia sido determinada pelo juízo de primeira instância como forma coercitiva para o cumprimento de uma sentença que condenou Erlan ao pagamento de R$ 25 mil ao ator Marcos Pitombo, em razão da divulgação de informações consideradas ofensivas à imagem do artista. Além da suspensão da conta, a decisão anterior também previa o bloqueio da CNH e a apreensão do passaporte do jornalista.

Decisão do TJ-RJ protege uso profissional das redes sociais e garante continuidade do trabalho do jornalista.

A defesa argumentou que a conta no Instagram constitui ferramenta essencial de trabalho, sendo utilizada para apuração jornalística, comunicação com o público e divulgação de informações. Impedir o acesso ao perfil, segundo os advogados, violaria o princípio da menor onerosidade da execução, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil.

“A conta é ferramenta de trabalho essencial. Impedir o acesso ao perfil seria como retirar a caneta de um jornalista ou desligar o microfone de um radialista”, afirmou o advogado Guilherme Belarmino, sócio do escritório e responsável pelo recurso.

Ao conceder a liminar, a Desembargadora destacou que o uso profissional da rede social estava comprovado nos autos, e que a suspensão da conta teria potencial para inviabilizar o exercício da atividade do agravante. Para a relatora, é dever do Judiciário adotar medidas que respeitem os direitos fundamentais do devedor, sem impor restrições desproporcionais.

A decisão suspende, por ora, apenas o bloqueio da conta @erlan_bastos. As demais medidas — suspensão da CNH e apreensão do passaporte — permanecem vigentes até o julgamento definitivo do recurso. A defesa aguarda a apresentação das contrarrazões pela parte adversa. Após essa etapa, o caso retorna à relatora para nova análise.

Segundo o advogado Guilherme Belarmino, a decisão representa um precedente importante:

“A Justiça reconheceu que redes sociais são, hoje, instrumentos legítimos de trabalho. Privar alguém do acesso à sua audiência sem ponderação adequada é medida excessiva e inconstitucional.”

A atuação do Belarmino Sociedade de Advogados reafirma a importância de uma defesa técnica e sensível às transformações da comunicação digital e seus impactos no exercício de atividades profissionais.

Fonte: PJERJ

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