TJ-SP aplica nova sistemática de cumprimento de pena no regime semiaberto

Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para suspender uma ordem de prisão contra um homem condenado a seis meses e três dias de reclusão, pelo crime de tráfico privilegiado, em razão da ausência de vaga no regime semiaberto.

O desembargador Hermann Herschander, da 14ª Câmara de Direito Criminal, aplicou as novas diretrizes da Resolução CNJ 474/2022, em vigor desde setembro deste ano, que estabelece que pessoas condenadas à pena privativa de liberdade em regime inicial aberto ou semiaberto e que tenham respondido ao processo em liberdade não devem ser presas enquanto aguardam definição sobre a existência de vagas em estabelecimento adequado.

Com isso, Herschander determinou que, até que esteja disponível uma vaga no regime semiaberto, o homem deve cumprir a pena em regime domiciliar. “Não há notícia de que já haja vaga disponível para o paciente no regime semiaberto. Sem esta, o paciente, caso cumprido o mandado de prisão, será inserido sem justa causa em regime fechado, nele permanecendo indefinidamente, até que seja possível sua remoção, o que configurará nítido constrangimento ilegal”, disse.

O advogado responsável pelo caso, Antonio Belarmino Junior, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo (Abracrim), considerou correta a decisão do desembargador e disse que os tribunais passaram a utilizar a nova sistemática do CNJ para garantir mais justiça aos condenados.

“Antigamente, o preso iniciava o cumprimento da pena do regime semiaberto após a expedição do mandado de prisão, independentemente de ter vaga ou não naquele regime. Muitos acabaram iniciando a pena no regime fechado até que se verificasse que não havia vaga no estabelecimento de regime semiaberto. Agora, a nova resolução do CNJ corrigiu essa distorção”, afirmou.

Conforme o advogado, antes da expedição da guia definitiva para o cumprimento do mandado de prisão, agora é necessário verificar a existência da vaga no regime correto. “Conforme a inteligência da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, ratificado pela nova regra do CNJ, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso do que aquele em que foi efetivamente condenado.”

Processo 246940-39.2022.8.26.0000

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