TJ-SP reconhece atipicidade em caso de posse de maconha e absolve réu

O advogado criminalista Antonio Ap. Belarmino Junior, sócio do escritório Belarmino Sociedade de Advogados, obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), garantindo a absolvição de um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas, mesmo portando quantidade de entorpecente destinada ao consumo pessoal.

Desembargadores afirmaram que maconha apreendida era destinada a consumo próprio. Foto: Freepik

O limite de 40 gramas de maconha para caracterizar porte para uso pessoal definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 não é absoluto. É, antes de tudo, uma presunção relativa, que pode ser afastada, caso o processo demonstre que a droga será destinada ao próprio consumo.

A defesa sustentou que a posse de 51,87 gramas de maconha não poderia ser criminalizada, já que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, estabeleceu que a caracterização do porte para uso pessoal não deve ser rígida e pode ser analisada conforme o contexto do caso.

O relator do processo, desembargador Freitas Filho, destacou que não havia indícios de tráfico, como embalagens, balanças ou registros de venda, confirmando a tese da defesa. Dessa forma, a 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reconheceu a atipicidade da conduta e, por unanimidade, absolveu o réu.

Antonio Belarmino Junior celebrou a decisão, ressaltando a importância da correta aplicação do entendimento do STF:

“O tribunal reconheceu que o Tema 506 deve ser aplicado de maneira uniforme, garantindo que o porte de cannabis para consumo pessoal não seja tratado como crime. A decisão reforça a necessidade de um sistema de justiça que respeite a jurisprudência consolidada e assegure que cidadãos não sejam criminalizados indevidamente.”

A decisão do TJ-SP fortalece a interpretação de que a posse de maconha para consumo próprio deve ser tratada na esfera administrativa, garantindo direitos e evitando condenações indevidas. O escritório Belarmino Sociedade de Advogados reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e a correta aplicação da jurisprudência nos tribunais.

Fonte: Conjur

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