A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a polêmica resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a gravação de audiências.
A entidade sustenta que a norma — apelidada de “Resolução da Vergonha Alheia” — extrapola a competência do CNJ e viola preceitos fundamentais, ao inovar indevidamente no ordenamento jurídico. Segundo a ABRACRIM, o Conselho:
- Alterou a Lei Federal, ao impor requisitos para gravações que a legislação não prevê, restringindo, na prática, um direito assegurado.
- Impôs censura, ao proibir a divulgação em redes sociais de irregularidades e abusos ocorridos em audiências e julgamentos, além de prever punições a quem o fizer.
Autoria e Propósito da Ação
O texto da ADPF é fruto do trabalho dos advogados Antônio Belarmino Júnior, Thiago Minagé e Aury Lopes Jr., e reforça o protagonismo da ABRACRIM na defesa das prerrogativas da advocacia.

Com a medida, a Associação busca a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que considera ilegais e abusivos, reafirmando que a gravação de atos judiciais é prerrogativa da advocacia e instrumento legítimo de controle e transparência no exercício da justiça.